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SEAWELL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por SEAWELL MANAGEMENT AS, processo nº 830258914, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830258914
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSEAWELL MANAGEMENT AS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE INSPEÇÃO, ELETRICOS, FOTOGRÁFICOS E ÓPTiCOS EAPARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO), DE SALVAMENTO EDE ENSINO; APARELHOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SOM OU IMAGENS; PORTADOR DE DADOSMAGNÉTICOS; EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS DECOMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR, INCLUINDO PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAR DADOSRELACIONADOS À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GASOLINA; APARELHOS DE CONTROLEREMOTO; SUPORTES DE DISTRIBUIÇÃO; QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO; INSTRUMENTOS METEOROLÓGICOS; APARELHOSELÉTRICOS PARA CONTROLE (SUPERVISÃO) E VIGILÂNCIA; APARELHOS DE PROJEÇÃO; TELAS DE PROJEÇÃO; SONARES;INDICADORES DE PRESSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830258914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2082
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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