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CUPIDO MANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por SUPPORTCOMM S/A, processo nº 830257055, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830257055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularSUPPORTCOMM S/A
CNPJ/CPF do titular03.792.440/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunica çâo; Serviços de Telechamadas [rádio,telefone ou outros meios de comunicação eletrônica), Transmissão de mensagens ede imagens por meio de computador; Aluguel de aparelhos de transmissão demensagens; Comunicação por terminais de computador; informa çoes sobreTelecomunicações; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a usuários a umarede mundial de computadores (provedores de serviço], trasmissãao e recepçãoprogramas (arquivos) por meio de rede de computadores; Transmissao de Mensagem;Comunicação por telefone Celular; Transmissao por Satélite; Comunica çoes portelefone; Serviços de telefonia; Serviços de Teleconferência;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830257055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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Classificação figurativa (Viena)