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AIRLUX COMERCIO E INDUSTRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por AIRLUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 830245707, nas classes 11. Registro em vigor até 24/01/2032.

Número do processo830245707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2032
TitularAIRLUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.402.326/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMERCIO E INDUSTRIA "

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

- AR CONDICIONADO, -COZINHA (EXAUSTORES), EXAUSTORES PARA COZINHA, - VENTILAÇÃO (DUTOS) , VENTILAÇÃO (AR CONDICIONADO), VENTILADORES (AR CONDICIONADO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830245707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220026472 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIRLUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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