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SLOW FOOD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2009 por SLOW FOOD ITALIA, processo nº 830243372, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830243372
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSLOW FOOD ITALIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, E DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830243372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170299006 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  2. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150036894 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SLOW FOOD ITALIA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150036894 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SLOW FOOD ITALIA<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 30/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2295
  5. 04/02/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826019234 (SLOW FOOD BRASIL) código IPAS142 · RPI 2248
  6. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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