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GOÓC ECO SANDAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por RAIZ BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 830241132, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830241132
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularRAIZ BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular14.366.335/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "SANDAL"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM DIVERSOS MATERIAIS (EM ESPECIAL EM MATÉRIAIS PLÁSTICAS COMO PVC): BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, TAMANCOS, SAPATOS, SAPATILHAS, SANDÁLIAS, ENTRE OUTROS; LINHA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL; CALÇADOS EM GERAL; VESTUÁRIO EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830241132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120135655 (16/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS<br /><b>Cessionário: </b>RAIZ BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  4. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  5. 07/02/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2138 DE 27/12/2011 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2144
  6. 27/12/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. Nº 827398379. código 100 · RPI 2138
  7. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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Classificação figurativa (Viena)