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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2009 por LAFORET, processo nº 830240560, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830240560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularLAFORET
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROPAGANDA, SERVIÇOS DE ASSINATURA DE JORNAL PARA TERCEIROS, ESPECIALISTAS EM EFICIÊNCIA, AVALIAÇÕES RELACIONADAS A ASSUNTOS COMERCIAIS, DISSEMINAÇÃO DE PROPAGANDA, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS, ASSISTENCIA DE GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL PARA ATIVIDADES COMERCIAIS, ESTUDO DE MERCADO, VENDA POR LEILÃO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITARIOS, COMPILAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO EM UMA BASE DE DADOS CENTRAL, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BASES DE DADOS DE COMPUTADORES, GESTÃO DE ARQUIVOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830240560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CAMPO DA PRIORIDADE E NA MARCA. código 004 · RPI 2082
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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