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PARADIES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2009 por GEBR, KREMERS GMBH, processo nº 830237887, nas classes 20. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo830237887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularGEBR, KREMERS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CAMAS, POLTRONAS-CAMAS, POLTRONAS, MOLDURAS (ENCAIXILHAMENTOS) PARA COLCHÕES, ESTRADOS, COLCHÕES, BASE DE COLCHÃO, CAPAS PROTETORAS DE COLCHÃO, APOIOS DE COLCHÃO, TRAVESSEIROS, TRAVESSEIROS PARA APOIO DA NUCA, ALMOFADAS EM FORMA DE ROLO, SACOS DE DORMIR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830237887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220058717 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEBR. KREMERS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2082
  5. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)