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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2009 por FAST RETAILING CO., LTD, processo nº 830234551, nas classes 03. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo830234551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularFAST RETAILING CO., LTD
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES E DETERGENTES; XAMPUS; SAIS DE BANHO; COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR; DENTIFRÍCIOS; PERFUMARIA, FRAGÂNCIAS E INCENSOS (SALVO PERFUMES USADOS COMO COSMÉTICOS OU ARTIGOS DE TOUCADOR); PREPARAÇÕES ANTI-ESTÁTICAS PARA FINALIDADES DOMÉSTICAS; PREPARAÇÕES DESENGORDURANTE PARA FINALIDADES DOMÉSTICAS; PREPARAÇÕES PARA REMOVER FERRUGEM; REMOVEDOR DE MANCHA DE BENZENO; AMACIANTES DE TECIDO PARA LAVANDERIA; BRANQUEADORES PARA LAVANDERIA; CREME PARA SAPATOS E BOTAS; LUSTRADOR DE SAPATO; PREPARAÇÕES PARA LUSTRAR; UNHAS POSTIÇAS; CÍLIOS POSTIÇOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220433943 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAST RETAILING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220559363 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST RETAILING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210507121 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAST RETAILING CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2659
  4. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140138084 (17/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAST RETAILING CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Lilian dos Santos da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  5. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170005651 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  6. 27/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130017533 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS532 · RPI 2399
  7. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130017533 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  8. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  9. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  10. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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