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COOPEX VALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2008 por COOP DE PROD EXP DO VALE DO SÃO FRANCISCO, processo nº 830231447, nas classes 35. Registro em vigor até 18/01/2031.

Número do processo830231447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2031
TitularCOOP DE PROD EXP DO VALE DO SÃO FRANCISCO
CNPJ/CPF do titular06.341.073/0001-23
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE CONSUMO; DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA COOPERADOS DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830231447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200417595 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE PRODUTORES EXPORTADORES DO VALE DO SÃO FRANCISCO<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 27/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090252637 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009 código 009 · RPI 2051
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)