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EMR3

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2009 por VEEDER-ROOT COMPANY, processo nº 830230815, nas classes 09. Registro em vigor até 03/01/2032.

Número do processo830230815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2032
TitularVEEDER-ROOT COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO COMPREENDENDO ALGUNS OU TODOS OS SEGUINTES COMPONENTES; TELA/EXIBIDOR DE REGISTRO ELETRÔNICO, CAIXA DE INTERCONEXÃO, A SABER, UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO CONSTITUINDO PRIMORDIALMENTE DE UMA PLACA DE CIRCUITO, DE UM SOFTWARE OPERACIONAL E DE CONECTORES DE FIO PARA ENERGIA E PARA DADOS; MODEM; SOFTWARE PARA MONITORAR, RELATAR, TRANSMITIR E ORGANIZAR DADOS DE REGISTRO DE MEDIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830230815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210462068 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEEDER-ROOT COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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