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GABBIANO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2009 por LOPES E FONTES BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 830221620, nas classes 43. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo830221620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularLOPES E FONTES BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular10.731.335/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830221620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210410518 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOPES E FONTES BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 26/06/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.ELETRONICA 850120071500, DE 15/05/2012, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. código 745 · RPI 2164
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

Mesma marca em outras classes