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MASSI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2009 por J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L., processo nº 830219110, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830219110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularJ.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

BICICLETAS, AMORTECEDORES, BOMBAS, BUZINAS, CORRENTES, CAIXAS DE MARCHA, CÂMARAS DE AR, CAPAS, CUBOS, ENGRENAGENS, FREIOS, AROS, MANIVELAS, GUIDÕES, PÁRA-LAMAS, PEDAIS, PNEUS, QUADROS, RAIOS, RODAS, BANCOS, SELINS E CAPAS DE SELIM, DESCANSOS LATERAIS, TENSORES DE RAIOS, SINETAS, PNEUS SEM CÂMARA, PROTETORES DE CORRENTE; CONJUNTOS PARA REPARO DE CÂMARA DE AR, BAGAGEIROS E SUPORTES DE BICICLETA PARA VEÍCULOS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2579
  2. 21/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190123463 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2524
  3. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170113052 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HARO BICYCLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Excel Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  4. 08/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180101481 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de deferimento da petição de caducidade, publicada na RPI nº 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2505
  5. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20170003202 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, no Brasil, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  6. 08/05/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170113052 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HARO BICYCLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Excel Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação ocorrida na RPI 2458, de 14/02/2018, referente ao deferimento da petição de caducidade por falta de contestação, por erro formal, uma vez que consta petição de manifestação protocolada tempestivamente.<br /> código IPAS403 · RPI 2470
  7. 08/05/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180084848 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para anulação do deferimento da petição de caducidade por falta de contestação, tendo em vista petição de manifestação tempestiva.<br /> código IPAS566 · RPI 2470
  8. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180043102 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>J.M.-E.V. E HIJOS, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  9. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170113052 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HARO BICYCLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Excel Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  10. 25/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170113052 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HARO BICYCLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Excel Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS338 · RPI 2429
  11. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160138848 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>J.M.-E.V. e Hijos, S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  12. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120029700 (08/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HARO BICYCLE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  13. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120029700 (visualizar no Portal INPI), de 08/03/2012 código 511 · RPI 2173
  14. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  15. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  16. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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