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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2009 por TRUE MEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 830214917, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830214917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularTRUE MEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.196.517/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BIJUTERIAS E RELÓGIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830214917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190248027 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BURAN SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  3. 27/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190248027 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BURAN SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2538
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  6. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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