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DAGENTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2009 por NUTRIR PRODUTOS LÁCTEOS LTDA, processo nº 830210997, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830210997
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIR PRODUTOS LÁCTEOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.624.289/0001-33
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS. QUEIJOS, MANTEIGAS, MARGARINAS, LEITE EM PÓ, LEITE IN-NATURA,IOGURTES E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE, CONTIDOS NA CLASSE 29;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830210997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140004862 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRIR PRODUTOS LÁCTEOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140004862 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIR PRODUTOS LÁCTEOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 12/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810693461 (DAGENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em decorrência do cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2236
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Represente especificação de acordo com a NCL (9) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui produtos e serviços de múltiplas classes. Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2223
  5. 23/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090240570 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2009 código 009 · RPI 2046
  6. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)