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VZT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2009 por VZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 830207821, nas classes 25. Registro em vigor até 01/11/2031.

Número do processo830207821
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2031
TitularVZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.614.610/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, TAIS COMO BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, TÊNIS, TAMANCOS, SAPATILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS PARA PRÁTICA DE ESPORTE, SAPATOS PARA LINHA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220017071 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juares de Araujo Ruiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA e nomeado novo representante Juares de Araujo Ruiz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220020524 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juares de Araujo Ruiz<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2119
  5. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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