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Q&T EQUIPAMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2009 por Knoro Administradora de Bens Ltda, processo nº 830207708, nas classes 35. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo830207708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2009
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularKnoro Administradora de Bens Ltda
CNPJ/CPF do titular07.630.993/0001-24
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "equipamentos".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830207708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240233570 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150027937 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Knoro Administradora de Bens Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  4. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  5. 10/06/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010340 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2266
  6. 07/02/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2144
  7. 16/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS COMPONENTES DA INDÚSTRIA SERÃO COMERCIALIZADOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2119
  8. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)