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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A, processo nº 830202234, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830202234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularSATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A
CNPJ/CPF do titular33.437.435/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

CARGA E DESCARGA DE AERONAVES; ATENDIMENTO A PASSAGEIROS; ATENDIMENTO À AVIAÇÃO EXECUTIVA; SERVIÇOS DE RAMPA [OPERAÇÃO DE AEROPORTOS]; MANUSEIO DE CARGA E LOGÍSTICA [REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830202234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100315037 (20/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.RETIRADO "PROTEÇÃO A AVIAÇÃO CIVIL" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2117
  5. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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Classificação figurativa (Viena)