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BEMJOVEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2009 por BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, processo nº 830193537, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830193537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularBEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
CNPJ/CPF do titular33.669.672/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS, DE PSICOLOGIA E ASSITÊNCIA SOCIAL, NA ÁREA DE SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830193537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210075860 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM JOVEM ESTETICA AVANCADA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2636
  3. 30/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210075860 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM JOVEM ESTETICA AVANCADA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2621
  4. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2205
  5. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  6. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  7. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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