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WONDERFUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2009 por THE WONDERFULL COMPANY LLC, processo nº 830192018, nas classes 31. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo830192018
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2009
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularTHE WONDERFULL COMPANY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CASTANHAS CRUAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830192018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170334399 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE WONDERFULL COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170239260 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular: </b>THE WONDERFULL COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a anulação do despacho de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  4. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20110097614 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  5. 03/10/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20110097614 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2429, de 25/07/2017, tendo em vista a transferência de titularidade da anterioridade apontada para a recorrente (PET 850150234311).<br /> código IPAS403 · RPI 2439
  6. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20110097614 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>PARAMOUNT INTERNATIONAL IP HOLDING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), com a respectiva tradução para o português. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  7. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234311 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>THE WONDERFULL COMPANY LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  8. 29/11/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2134
  9. 19/07/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 827035730. código 100 · RPI 2115
  10. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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