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HAYDUK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2009 por COSTAZZURRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 830188240, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830188240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularCOSTAZZURRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.728.235/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; anchovas; arenques; atum; camarões [não vivos];caviar; chicharro; crustáceos [não vivos]; filé de peixe; lagostas [nãovivas]; lagostins; mariscos [não vivos]; mexilhões [não vivos]; ostras [nãovivas]; peixes em conserva; peixes em salmoura; peixes congelados; peixesenlatados; pescado [não vivo]; salmão; sardinhas; bacalhau; caldos de frutodo mar para cozinha; caldos de peixe para cozinha; camarão em conserva;escargô; frutos do mar; hambúrguer de peixe; lula; medalhão de peixe;merluza; molusco em conserva; patê de peixe; polvo; siri [não vivo]; terrinede crustáceo; terrine de molusco; terrine de peixe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830188240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  4. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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