® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANGA COMUNICAÇÃO MKT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2009 por MANGA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, processo nº 830186670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830186670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularMANGA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ do titular03.810.758/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EM COMUNICAÇÃO, MARKETING E PROPAGANDA, DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTOS LIGADOS A COMUNICAÇÃO E MARKETING.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830186670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2545
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180136522 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGENCIA MANGA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180218876 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MANGA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não apresentam a marca em sua forma mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180202237 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANGA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 05/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180136522 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AGENCIA MANGA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2474
  6. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  7. 23/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2181
  8. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  9. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MANGA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Classificação figurativa (Viena)