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NATUNEEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2009 por NATURAL RURAL COMERCIAL LTDA ME, processo nº 830184287, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830184287
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL RURAL COMERCIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.492.327/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, ANIMAIS(PRODUTOS PARA LAVAR), ANIMAISNOCIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR), ANTIPARASITAS (COLEIRAS PARA ANIMAIS),ANTIPARASITÁRIAS (PREPARAÇÕES), BIOLÓGICAS (PREPARAÇÕES) PARA USO VETERINÁRIO,CÀES(LOÇÕES PARA), CÃES(PRODUTOS PARA LAVAR), CÃES(REPELENTES PARA),PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, ERVAS DANINHAS(PRODUTOS PARACOMBATER), FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, INSETOS(REPELENTES CONTRA),LOÇÕES PARA USO VETERINÁRIO, PESTICIDAS, QUÍMICAS(PREPARAÇÕES) PARA USOVETERINÁRIO, REPELENTES PARA CÃES, VACINAS, VERMÍFUGOS,VETERINÁRIAS [PREPARAÇÕES], DEFENSIVO AGRÍCOLA, SPRAY ANTI-PULGA PARA ANIMAL,XAMPU PARA ANIMAL COM FINALIDADE TERAPÊUTICA, REPELENTE PE ISENTO(INCENSO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830184287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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