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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2009 por ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL, processo nº 830182969, nas classes 42. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo830182969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL
CNPJ/CPF do titular43.446.228/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de avaliação de serviços profissionais no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830182969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230145820 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Cedente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC BRASIL<br/> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  3. 26/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170085949 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS237 · RPI 2512
  4. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170085949 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá adequar a especificação para ?avaliação da conformidade/controle de qualidade? ou outra equivalente, eis que a Lista de Serviços constante do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação. Ato contínuo, caso a manifestação seja pela alteração para marca de serviço, em conformidade com a parte final do item 5.10.1 do Manual de Marcas, deve a recorrente informar se deseja prosseguir com o pedido de registro excluindo-se a expressão CERTIFICADO NACIONAL DO PROFISSIONAL DE INVESTIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  5. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170085949 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  6. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Alterada a especificação para melhor adequação à classe e à natureza de marca, bem como à documentação apresentada, em conformidade com o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. A entidade requerente é uma associação que congrega os ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro nº 825402905, para assinalar SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ANALISTAS DE MERCADO. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. código IPAS024 · RPI 2407
  7. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160201711 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>ZÍPORA DO NASCIMENTO SILVA<br /><b>Procurador: </b>ZÍPORA DO NASCIMENTO SILVA POLONIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Zipora do Nascimento Silva Polonio em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  8. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160243549 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS - APIMEC NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  9. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  10. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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