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COUVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2009 por Bunge Loders Croklaan B.V., processo nº 830180354, nas classes 29. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo830180354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularBunge Loders Croklaan B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS E GORDURAS COMESTIVEIS INCLUIDOS GORDURAS PARA COBERTURAS; MANTEIGA DE CACAU E SUBSTITUTOS PARA MANTEIGA DE CACAU;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830180354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220459957 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE LODERS CROKLAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2706
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220232719 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LODERS CROKLAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  5. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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