Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2009 por GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME,
processo nº 830174575, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2637
20/04/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200339687 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M C BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Ferreira Baptista - Advogada<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2624
29/12/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200339687 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>M C BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Ferreira Baptista - Advogada<br />código IPAS338 · RPI 2608
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
22/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - FEIRÃO DO RIO CUMPRIDO HORTIFRUTTI LTDAcódigo 235 · RPI 2146
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
16/06/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2006
Outras marcas de GRUPO R R GOMES HORTIFRUTI LTDA-ME