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K+S NITROGEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2009 por K + S AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 830171746, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830171746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2009
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2022
TitularK + S AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NITROGEN".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDÚSTRIA, AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; ESPECIALMENTE FERTILIZANTES, INCLUINDO FERTILIZANTES MINERAIS, PREPARAÇÕES FERTILIZANTES ALIMENTARES, FERTILIZANTES NÃO MISTURADOS CONTENDO NITROGÊNIO, ADUBO DE PLANTAS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CONDICIONADORAS DE SOLO, TURFA; REPELENTES E SUBSTÂNCIAS PARA PROTEÇÃO PARA COMBATER FUNGOS, ESPORAS E ANIMAIS NOCIVOS; REGULADORES DE CRESCIMENTO, SUBSTÂNCIAS PARA AUXÍLIO DO SOLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830171746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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