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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2009 por SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A., processo nº 830170790, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830170790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularSDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CAPACETES, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA USO PESSOAL, PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PARTICULARMENTE ALMOFADAS DE PROTEÇÃO PARA OMBROS E PARA COTOVELOS, PARA JOELHOS E PARA OUTRAS PARTES DO CORPO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830170790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130004817 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SDSR - SPORTS DIVISION SR, S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  5. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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