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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2009 por SUNDARAM-CLAYTON LIMITED, processo nº 830169610, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830169610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularSUNDARAM-CLAYTON LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS MOTORIZADOS, BICICLOS MOTORIZADOS INCLUINDO MOTOCICLETAS, "SCOOTERS", BICICLOS MOTORIZADOS, PARTES E PEÇAS DOS MESMOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830169610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119769 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUNDARAM-CLAYTON LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  5. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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Classificação figurativa (Viena)