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ZAMBON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2008 por ZAMBON S.P.A., processo nº 830158090, nas classes 44. Registro em vigor até 04/04/2027.

Número do processo830158090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2008
Data da concessão04/04/2017
Vigência até04/04/2027
TitularZAMBON S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS; SERVIÇOS VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA PARA SERES HUMANOS OU ANIMAIS; SERVIÇOS DE AGRICULTURA, DE HORTICULTURA E DE SILVICULTURA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2413
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254457 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 25/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2390
  4. 11/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100325094 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2388
  5. 01/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100325094 (24/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Requerente: </b>ZAMBON S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2330
  6. 06/12/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI. código 211 · RPI 2135
  7. 27/04/2010 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2051
  8. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)