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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/12/2008 por MOVE CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI, processo nº 830156674, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830156674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularMOVE CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI
CNPJ do titular14.975.069/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

[ALMÍSCAR [PERFUMARIA], AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJO DE), DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTE PARA USO PESSOAL, ESSENCIAIS (ÓLEOS), EXTRATO DE FLORES [PERFUMARIA], FLORES (EXTRATOS DE) [PERFUMARIA], FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE), LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, PERFUMES DE FLORES (BASES PARA), ROUPA (SACHÊS PARA PERFUMAR), SABONETE DESODORANTE, SABONETES, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA O USO MEDICINAL, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÓLEOS ESSÊNCIAIS, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, ESTOJO COSMÉTICO.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830156674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007018 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Cautelar Fiscal nº 5014981-05.2021.4.04.7003/PR. Processo INPI nº 52402.007651/2021-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2642
  3. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210231549 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOVE CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  4. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160007795 (14/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>XZ Vest Confecções Eireli EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  5. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150129711 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>XV Vest Confecções Eireli<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  6. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150130229 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>XV Vest Confecções Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  7. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  8. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  9. 07/12/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2083
  10. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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