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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2008 por RELX INC., processo nº 830155368, nas classes 41. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo830155368
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularRELX INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS;

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO; FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE); SERVIÇOS EDUCACIONAIS; GERENCIAMENTO DE SEMINÁRIOS E PROGRAMAS DE TREINAMENTO NO CAMPO DE PESQUISA REALIZADA POR COMPUTADOR.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260044895 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RELX INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 27/09/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220314620 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RELX INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2699
  3. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220216605 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  4. 26/04/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200428575 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADERVAL BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Valério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: EDUCAÇÃO; FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PARA PUBLICIDADE); SERVIÇOS EDUCACIONAIS; GERENCIAMENTO DE SEMINÁRIOS E PROGRAMAS DE TREINAMENTO NO CAMPO DE PESQUISA REALIZADA POR COMPUTADOR. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso para os serviços caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2677
  5. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210176877 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>RELX INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBS: A petição 850210176924 será considerada. Por indisponibilidade do sistema na data 30/04/2021. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Aditamento à petição de manifestação à caducidade.. Quantidade de dias para a prática do ato: 15.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  6. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210073675 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RELX INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  7. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200428575 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADERVAL BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Marcio Valério da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  8. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180219886 (31/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Cessionário: </b>RELX INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  9. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  10. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  11. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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