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SUPERMARKET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SAERJ), processo nº 830153837, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830153837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularSUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SAERJ)
CNPJ/CPF do titular10.554.856/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMARKET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE AÇOUGUE, PEQUENOS ANIMAIS ABATIDOS, AVES, OVOS, LEGUMES, HORTALIÇAS, FRUTAS, LATICÍNIOS, CEREAIS, PADARIA E SUPERMERCADO; PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PRODUTOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE; ARROZ, FEIJÃO, FARINHA, AÇÚCAR, MILHO, FARINHA DE MANDIOCA, MILHARINA, FUBÁ, SOJA, AVEIA, CEREAIS, ÓLEO, ÓLEO DE AZEITE, MACARRÃO, TEMPEROS, LEITE, QUEIJO, MANTEIGA, MASSAS, FERMENTO, CAFÉ, CHÁ, EXTRATO DE TOMATE, VINHO, CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA (BEBIDAS EM GERAL), VINAGRE, AZEITONA, ERVILHA, LENTILHA, SABONETE, XAMPU, CONDICIONADOR PARA OS CABELOS, PASTA DE DENTE, ESCOVA DE DENTE, ESCOVA PARA OS CABELOS, DESODORANTE, SABÃO, DETERGENTE, CÊRA, CREMES, ALGODÃO, ACETONA, ESMALTE, COLÔNIA DE BANHO; VASSOURA, PALHA DE AÇO, ESFREGÃO, PAPEL ALUMÍNIO, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA, ASSIM COMO COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS DE TERCEIROS (REPRESENTAÇÃO COMERCIAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830153837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20170000499 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDSON DA SILVA COSTA ESCRITORI<br /><b>Cessionário: </b>SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SAERJ)<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 17/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20170000499 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>G.M.A.P SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDSON DA SILVA COSTA ESCRITORI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da CESSIONÁRIA.E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da CESSIONÁRIA. E preste esclarecimentos quanto ao objeto social da CESSIONÁRIA,tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos pedidos de registros de marca,objetos do documento de cessão,uma vez que não esta nítido o exercício efetivo da CESSIONÁRIA nas atividades pelas quais as marcas se destinam.<br /> código IPAS267 · RPI 2467
  4. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110000264 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJ - MERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  5. 31/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110000264 (visualizar no Portal INPI), de 03/10/2011 código 511 · RPI 2143
  6. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  7. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  8. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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