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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2008 por CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., processo nº 830148779, nas classes 38. Registro em vigor até 17/12/2033.

Número do processo830148779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2033
TitularCONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.164.681/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE VÍDEO E ÁUDIO VIA REDES DIGITAIS E REDES DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830148779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230069467 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 05/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. código 235 · RPI 2196
  4. 03/04/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357920 DE 13/10/2010. código 091 · RPI 2152
  5. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  6. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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