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QIBLA CARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2008 por SAMBA FINANCIAL GROUP, processo nº 830140360, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830140360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularSAMBA FINANCIAL GROUP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SA

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "CARD"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESTES MATERIAIS, NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO; MATERIAL DE ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; ARTIGOS DE PAPELARIA; ADESIVOS PARA USO DOMÉSTICO E DE PAPELARIA; MATERIAIS PARA ARTISTAS (DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE); MATERIAIS PLÁSTICOS PARA EMPACOTAMENTO (NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES); TIPOS DE IMPRESSÃO; BLOCOS DE IMPRESSÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830140360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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