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SOUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2009 por LEEWARD SOUL COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA, processo nº 830135154, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830135154
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2009
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularLEEWARD SOUL COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.645.608/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BERMUDAS; BLAZER;CAMISAS;CAMISETAS;SAIAS;CALÇAS COMPRIDAS; COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO);CACHECÓIS;AGASALHOS; BOINAS;BONÉS;CALÇÕES;CASACOS;ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO E MASCULINO; CALÇADOS; BOTAS; SANDALHAS;SAPATOS;ROUPAS PARA GINÁSTICA;ROUPAS DE BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830135154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180026484 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROIMPORT BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  3. 16/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180115501 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LEEWARD SOUL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anexe aos autos cópia do processo judicial alegado como razão legítima para o desuso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2519
  4. 27/02/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180026484 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PROIMPORT BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2460
  5. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120052527 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  6. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120052527 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012 código 511 · RPI 2182
  7. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  8. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  9. 26/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2003

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