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PRIMORDIAL ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2009 por PRIMORDIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 830132953, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830132953
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMORDIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular02.060.852/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de massas alimentares, Alimentos farináceos, Biscoitos, Bolachas,Bolos, Brioches, Bombons, Confeitos, Empadas, Tortas, Espaguete, Lasanha,Macarrão, Massa para bolo e pães, Massa para pastéis, Massas com ovos,Talharim, Pãezinhos, Panquecas, Pães, Pão de forma, Pão para hambúrguer, Pãode hotdog, Pão sovado, Pão sem casca, Pão integral, Pão light,Bísnaguinhas, Bolinhos, Pízzas, Raviáli, Canelone [massa alimentícia],Capelettí [massa alimentícia] ,Talharim, Sanduíches.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830132953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  3. 02/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2004

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