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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 830129928, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830129928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moidas, amendoins processados, manteigas de amendoins, batatas fritas, gelatinas para uso alimentar, geléias para usoalimentar, geléias de frutas cítricas, compotas, frutas cristalizadas, polpas de frutas, frutas, legumes e verduras secos, iogurtes,kefir ( bebidas lácteas), komys (bebidas lácteas>, laticínios, nozes preparadas, pedaços de frutas, preparações para sopas, proteínaspara consumo humano e bebidas lácteas ( ande o leite predomina).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830129928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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Classificação figurativa (Viena)