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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2009 por HOLLYCAP PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, processo nº 830129871, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830129871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularHOLLYCAP PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.501.905/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CAPAS PARA VOLANTE DE VEÍCULOS, CAPAS PARA COBERTURA MOLDADA PARA VEÍCULOS, CAPAS PARA ASSENTO DEVEÍCULOS, CAPA PROTETORA PARA MANOPLA DE CÂMBIO DE VEÍCULOS, CAPA PARA COBERTURA DE MOTOS, CAPA PARAESTEPE DE VEÍCULOS, CAPA PARA PARA-CHOQUE DE VEÍCULOS, CAPA PARA PORTA MALAS DE VEiCULOS E MOCHILAS PARARACK, CAPA PARA BANCO DE VEÍCULOS, CAPA PARA MOTOCICLISTAS, CAPA PARA íMÃS, COM ADERENCIA PARA LATARIA DEVEÍCULOS, QUE FACILITA SUA IDENTIFICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830129871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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Classificação figurativa (Viena)