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SABORELLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2009 por DM ALIMENTOS LTDA, processo nº 830128867, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830128867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularDM ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.595.134/0001-56
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurante e Lanchonete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830128867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210216427 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORELLA'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2676
  3. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210216427 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORELLA'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  4. 12/06/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120038433 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2475
  5. 28/06/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120038433 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS499 · RPI 2373
  6. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120057338 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONSERVAS DE CARNES ADASS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  7. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120038433 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2012 - Pet.Eletrônica: 850120057338 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2012 código 511 · RPI 2178
  8. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  9. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  10. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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