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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2009 por LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 830128417, nas classes 05. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo830128417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularLUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.775.311/0002-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO, INDICADO COMO IMUNOMODULADOR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830128417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200368807 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Cedente: </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200325330 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 230 · RPI 2032
  6. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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