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BILY & BILOKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2009 por BILY & BILOKA LTDA EPP, processo nº 830127291, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830127291
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularBILY & BILOKA LTDA EPP
CNPJ do titular10.635.127/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; alba (vestimenta de padre) ; alpercatas; anáguas; artigos demalha (vestuário) ; aventais (vestuário); avental descartável de uso nãoprofissional; baby?doll; bandagem elástica (vestuário); bandanas; batina; beca;bermuda para prática de esporte; bermudas; biquini; blazers (vestuário); blusamilitar; boa (estola de plumas); bolsos para roupas; bolsos; bonés; borzeguins;cachecóis; calça para equitação; calção para banho; calças compridas; calças;calções de banho (sungas); calções de banho; camisa para militar; camisas;camisetas; camisola; canga; capotes; capuzes (vestuário); carapuça (barrete cônico;gorro); casaco para operador; casacos (vestuário); casula (vestimenta sacerdotalque se põe sobre a alva e a estola); casulas sacerdotais (vestimenta); ceroulas;cinta (vestuário comum); cinta para menstruação; cintas (roupa íntima); cintos(vestuário); cintos porta?moedas (vestuário); colarinhos (vestuário) ; colarinhospostiços; coletes (roupa intima); coletes para pesca; coletes; combinação (roupaíntima); combinações (vestuário); corpete; cuecas; culote (calça para montaria)dólmã (veste militar); echarpe; enxovais de bebês; escapulários; espartilhos;estolas de pele; estolas; faixas (vestuário); faixas para a cabeça (vestuário)farda; fardão; forros confeccionados (parte de vestuário) ; fraque; gabardínes(vestuário) ; gorros; gravatas; guarda?pós; jaleco; jaquetas; jérseis (vestuário);lenço de lapela (parte anterior e superior de um casaco voltada para fora); lençosde pescoço; librés; ligas de meias; ligas; lingerie (fr.); luvas (vestuário); luvassem dedos; macacões; maíô; malhas (vestuário); manípulos (estolas); mantilhas;meias absorventes de transpiração; meias; meias-calças; orelheiras (vestuário);palas de boné; palas para camisas; paletós; parcas; peitilhos de camisas; peitílhosde camisetas; pelerínes; peles (vestuário); peliças; penhoar; pijamas; plastrom;poncho; pulôveres; punhos de camisa; quimono (vestuário); robe; roupa de baixo;roupa intima descartável; roupa intima; roupa para ginástica (colante); roupa paraginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitaçãode couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupas intimas absorventes detranspiração; roupas intimas antitranspirantes; roupas para esqui náutico; roupõesde banho; saías; sobretudos (vestuário); spencer; sudários axilares; suéteres;sungas; suspensórios; sutiã para postura sem finalidade terapéutica; sutiás;ternos; tira (faixa) para a cabeça; togas; toucas de banho; toucas de natação;trajes de banho; trajes; túnicas; turbantes; uniformes; vestuário confeccionado;vestuário de papel; vestuário para automobilistas; vestuário para ciclistas;vestuário; véus (vestuário); viseiras; xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830127291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Classificação figurativa (Viena)