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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2009 por ALFREDO IÑESTA, S.L., processo nº 830125094, nas classes 01. Registro em vigor até 27/12/2031.

Número do processo830125094
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularALFREDO IÑESTA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

- PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDUSTRIA, CIÊNCIA FOTOGRAFIA, ASSIM COMO A AGRICULTURA, HORTICULTURA; SILVICULTURA; ADUBO PARA TERRAS; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR ALIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210547136 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFREDO IÑESTA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210435302 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALFREDO IÑESTA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  4. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  5. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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Classificação figurativa (Viena)