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ADEGGA BRASIL EXPRESS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2009 por ADEGGA BRASIL EXPRESS LTDA, processo nº 830122710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830122710
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularADEGGA BRASIL EXPRESS LTDA
CNPJ do titular10.567.963/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ADEGGA", "BRASIL" E "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE BEBIDAS E DEMAIS PRODUTOS, A SABER, SALGADINHOS, ACHOCOLATADOS, CHOCOLATES, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, DOCES, FRIOS, LEITE, MASSAS E ENLATADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830122710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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