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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2009 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, processo nº 830122699, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830122699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CNPJ/CPF do titular88.648.761/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESCOLA DE GASTRONOMIA, CULTURA E ENOLOGIA; EDUCAÇÃO, ENSINO, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO PRÁTICO;ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E PALESTRAS; ORGANIZAÇÃODE COMPETIÇÕES E EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO; ORIENTAÇÃOVOCACIONAL; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS E LIVROS; PUBLICAÇÃO ON LINE DE LIVROS E JORNAISELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830122699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2119
  4. 28/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1999

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