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NOVASOFT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2008 por NOVASOFT CORPORACION EMPRESARIAL, S.L., processo nº 830119078, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830119078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularNOVASOFT CORPORACION EMPRESARIAL, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES; PROGRAMAS DE COMPUTADORES REGISTRADOS; PROGRAMAS DE SISTEMAS OPERACIONAIS GRAVADOS (PARA COMPUTADORES); PROCESSADORES (UNIDADES DE PROCESSAMENTO); MEMÓRIAS PARA COMPUTADORES; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; CIRCUITOS IMPRESSOS E INTEGRADOS; APARELHOS PARA PROCESSAMENTO DE TEXTOS; APARELHOS PARA O REGISTRO, TRANSMISSÃO, REPRODUÇÃO DE SOM, SUPORTE DE DADOS MAGNÉTICOS; APARELHOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS; APARELHOS ELÉTRICOS PARA A CONEXÃO DE CIRCUITOS À DISTÂNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830119078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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