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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2008 por DANIELE ALVES CORRÊA PEIXOTO, processo nº 830115331, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830115331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularDANIELE ALVES CORRÊA PEIXOTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS, SEMIPRECIOSOS, SUAS LIGAS E PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, JOALHERIA, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS, PEDRAS FINAS, INCLUÍNDO (MAS NÃO LIMITADO A) PULSEIRA, ANÉIS, BRINCOS, COLARES E PENDENTES, OURIVESARIA; RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830115331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190117313 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DANIELE ALVES CORRÊA PEIXOTO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  5. 14/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1997

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Classificação figurativa (Viena)