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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2008 por MT ATACADISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME, processo nº 830115129, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830115129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularMT ATACADISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular23.348.266/0001-25
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL, ARMÁRIOS, BALCÕES, DIVISÓRIAS, PRODUTOS METALÚRGICOS, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAGENS E FERRAMENTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830115129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200177100 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>MT ATACADISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  3. 09/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190418612 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MT ATACADISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2579
  4. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  5. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  6. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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