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INSUVIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2008 por DSM IP ASSETS B.V., processo nº 830111441, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830111441
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularDSM IP ASSETS B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUPLEMENTOS DIETÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, EXCETO PARA USO MÉDICO, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES, A SABER, FLAVORIZANTES ALIMENTARES [EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS], ADITIVOS ALIMENTARES PARA FINS NÃO-NUTRICIONAIS PARA USO COMO UM FLAVORIZANTE [EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS]; FARINHA; PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, A SABER, CEREAIS PARA CAFÉ DA MANHÃ, BARRAS ALIMENTARES DERIVADAS DE CEREAL, PRONTAS PARA O CONSUMO; PÃO, MASSA; BISCOITOS; BISCOITOS (COOKIES); CHÁ; ADITIVOS À BASE DE CHÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830111441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2116
  4. 01/12/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090028602 (SP), de 29/05/2009 código 009 · RPI 2030
  5. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

Mesma marca em outras classes