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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 830111140, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830111140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularCOMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular43.776.517/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIAIS DE RÁDIO; COMERCIAIS DE TELEVISÃO; EXTERNA (PUBLICIDADE), LETREIROS, OUTDOORS; PUBLICIDADE DE RÁDIO; PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230620949 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230620949 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210503394 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIELA OLIVEIRA DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  5. 07/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210503394 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIELA OLIVEIRA DE JESUS<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS338 · RPI 2657
  6. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210048283 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  7. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  8. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  9. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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