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RED BULL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2008 por RED BULL GMBH, processo nº 830109323, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830109323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularRED BULL GMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS MANUAIS; APARELHOS OPERADOS MANUALMENTE USADOS NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA PARA A CONSTRUÇÃO DE MÁQUINAS; APARELHOS PARA ENGENHARIA ESTRUTURAL; PRODUTOS DE CUTELARIA; ARMAS BRANCAS; APARELHOS DE BARBEAR ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS; CORTADORES E APARADORES DE CABELO ELÉTRICOS E NÃO ELÉTRICOS; CORREIAS DE FERRAMENTAS. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830109323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160032439 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FCM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da renúncia ao registro da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2394
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160108154 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 15/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160032439 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FCM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS338 · RPI 2358
  4. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  5. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM “VEÍCULOS” POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA E INSERIDA A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 08 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2084
  6. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)